Passar para o Conteúdo Principal
Siga-nos

Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 1 de dezembro de 2021

2021/11/26
Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.
Não obstante o facto de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e de os números de internamentos e óbitos refletirem precisamente o efeito da vacinação, o País deve preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. A chegada do inverno, a vaga que se propaga com intensidade em vários países da Europa e a aproximação de uma época festiva levaram o Governo a atuar para prevenir que o número de infeções por Covid-19, que tem crescido nas últimas semanas, aumente substancialmente.
Assim, a partir do dia 1 de dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:
Recomendações gerais:
  • Testagem regular;
  • Teletrabalho, sempre que as funções o permitam;
  • Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS.
A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
  • Restaurantes;
  • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • Eventos com lugares marcados;
  • Ginásios.
Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
  • Visitas a lares;
  • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
  • Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
  • Discotecas e bares.
Nas fronteiras:
  • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
  • Determina-se a aplicação, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea.
Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
  • Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam;
  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro;
  • Encerramento de discotecas e bares.
Consulte toda a informação em: www.covid19estamoson.gov.pt