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Renovação do Estado de Emergência - 17 de março

2021/03/12
O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entrando em vigor às 00:00h do dia 17 de março de 2021.
Face à evolução da pandemia em Portugal, e de forma a dar início ao Plano de Desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros, são introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:
  • Retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
  • Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
  • Determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
  • O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;
  • Reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
  • permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
  • Clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
  • Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
  • Permite-se a abertura de: estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
  • Determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual é aplicável diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
Foi ainda aprovada a resolução que aprova e determina o Plano de Desconfinamento a adotar nos próximos meses.

Plano de Desconfinamento: Datas e Regras Gerais

Plano de Desconfinamento
O Governo estabeleceu um Plano de Desconfinamento, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia.
Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, desenvolveu-se a estratégia de levantamento das medidas do seguinte modo:
Regras gerais
  • Teletrabalho sempre que possível;
  • Horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
  • Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
A partir de 15 março
  • Retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
  • Retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
  • A partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
  • A partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
  • O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • A partir de dia 15 de março, reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
  • A partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
  • Clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
  • A partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
  • A partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
  • Determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
A partir de 5 abril
  • 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
  • Esplanadas (max 4 pessoas);
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
A partir de 19 abril
  • Ensino secundário;
  • Ensino superior;
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
  • modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação.
A partir de 3 maio
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários;
  • Todas as modalidades desportivas;
  • Atividade física ao ar livre e ginásios;
  • Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
  • casamentos e batizados com 50% de lotação.
Informação disponível em www.covid19estamoson.gov.pt