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Proposta de Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade, no Município de Miranda do Douro– Para Consulta

2015/06/18

O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, diploma legal que regula o regime denominado “Licenciamento Zero”, comporta uma profunda alteração ao modelo de controlo prévio em diversas áreas de intervenção por parte das Autarquias Locais, visando em primeira linha reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas e também desmaterializar procedimentos administrativos, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para atividades específicas, e modernizar a forma de relacionamento entre a administração e os diversos promotores.

O novo regime legal reduz a incidência da atividade administrativa na fase do controlo prévio, acentuando a tónica na fiscalização a posteriori e na responsabilização efetiva de promotores.

Nesse pressuposto, o diploma referido contempla um conjunto de disposições legais que regulam a ocupação do domínio público, introduzindo, paralelamente ao regime geral de ocupação do domínio público das autarquias locais, os regimes de mera comunicação prévia e comunicação prévia, identificando, de seguida, as situações passíveis de ser enquadradas em cada um de tais regimes.

Simultaneamente, prevê a necessidade dos Municípios determinarem critérios a que deve estar sujeita a ocupação do espaço público para salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano.

A gestão do domínio público municipal e da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial no concelho de Miranda do Douro tem vindo a ser realizada com o apoio dos diplomas legais aplicáveis nestas matérias e de regulamentos municipais que, de modo disperso, consagraram normativos relevantes para o exercício destas competências autárquicas.

Nestes termos, torna-se necessário regulamentar a ocupação do domínio público municipal e a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, definindo, designadamente, os critérios a que devem obedecer, devendo tal regulamentação atender não só às disposições legais constantes no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, mas também à própria realidade do concelho de Miranda do Douro, por forma a garantir que o regime do “Licenciamento Zero” tenha uma plena e eficaz aplicação no plano municipal.

Nesse sentido, o presente regulamento contempla, para além da figura tradicional de licenciamento, aplicável aos atos que não se encontram contempladas no diploma do Licenciamento Zero, as figuras da mera comunicação prévia e da comunicação prévia com prazo, introduzidas no quadro jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.

Com esta atualização procura o Município de Miranda do Douro dar cumprimento efetivo à facilitação da iniciativa dos cidadãos e empresas nestas áreas de suporte às atividades económicas, desenvolvendo as necessárias adaptações na organização e métodos de trabalho e funcionamento que favoreçam esse objetivo, pugnando para, com os mecanismos de controlo e reativos ao dispor, garantir um ambiente urbano harmonioso e a qualidade de vida no concelho.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 6, e na alínea b), do n.º 7, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5- A/2002, de 11 de janeiro do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, e ainda do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, se elaborou o presente Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, que a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal de Miranda do Douro, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.

Para Consulta – Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade no Município de Miranda do Douro 05_2015