Portaria n.º 223/2020 “reforça” o comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da denominação de origem (DO) «Trás-os-Montes»
A Portaria n.º 223/2020 revoga a Portaria n.º 1204/2006, de 9 de novembro, que define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da denominação de origem (DO) «Trás-os-Montes».
As alterações mais significativas estão associadas com a necessidade de adequar referidas normas de produção e comércio dos vinhos com DO «Trás-os-Montes», bem como proceder ao alargamento dos limites da região vitivinícola e das sub-regiões de Valpaços e Planalto Mirandês.
Nesta conformidade, o alargamento da área geográfica da DO «Trás-os-Montes» inclui zonas que permitem subir em altitude, a cotas mais elevadas, evitando os referidos riscos de custos acrescidos e perdas de produção. Estas zonas não sendo consideradas aptas na última delimitação da DO em 2006, por falta de um real conhecimento das suas potencialidades, permitem a produção de vinhos com identidade, frescura e perfis perfeitamente habilitados a ostentar a DO «Trás-os-Montes», revestindo-se das mesmas condições e características das consideradas nas zonas outrora de excelência.
Procede-se, pelas mesmas razões, à introdução de novas castas aptas à produção de vinhos com direito a DO «Trás-os-Montes», permitindo maior versatilidade dos vinhos da região.
A Região de Trás-os-Montes tem forte tradição vitivinícola, pelo que, a diversidade dos vinhos e das sub-regiões onde são produzidos permite também, a descoberta das paisagens, do património e da cultura. A portaria supracitada vem reforçar a identidade da região e as suas peculiaridades e atribuir mais reconhecimento a uma atividade secular, aprimorada ao longo do tempo.
Pode consultar a Portaria n.º 223/2020 revoga a Portaria n.º 1204/2006, de 9 de novembro aqui