Nota Informativa | Valorização do Interior - Alteração do Estatuto da Agricultura Familiar
2021/10/15
Informamos que foi publicado ontem no Diário da República o Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro através do qual se alteram os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo, e entra em vigor no próximo 12 de novembro de 2021.
Com esta alteração legislativa, pretende-se que o processo de adesão ao estatuto da agricultura familiar se torne mais ágil, mais abrangente e mais justo.
Assim, uma vez que mais de 90% dos detentores do Estatuto da Agricultura Familiar correspondem a pessoas singulares, o diploma publicado retira do âmbito deste Estatuto as pessoas coletivas, passando, assim, o Estatuto a ser apenas atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar.
Passa também a ser critério que o requerente:
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seja beneficiário de um montante de apoio não superior a 5.000, 00 €, decorrente das ajudas do Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, da Política Agrícola Comum, e que o rendimento da atividade agrícola seja igual ou superior a 20 % do total do rendimento coletável.