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Nota Informativa | Valorização do Interior - Alteração do Estatuto da Agricultura Familiar

2021/10/15
Informamos que foi publicado ontem no Diário da República o Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro através do qual se alteram os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo, e entra em vigor no próximo 12 de novembro de 2021.
Com esta alteração legislativa, pretende-se que o processo de adesão ao estatuto da agricultura familiar se torne mais ágil, mais abrangente e mais justo.
Assim, uma vez que mais de 90% dos detentores do Estatuto da Agricultura Familiar correspondem a pessoas singulares, o diploma publicado retira do âmbito deste Estatuto as pessoas coletivas, passando, assim, o Estatuto a ser apenas atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar.
Passa também a ser critério que o requerente:
  • seja beneficiário de um montante de apoio não superior a 5.000, 00 €, decorrente das ajudas do Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, da Política Agrícola Comum, e que o rendimento da atividade agrícola seja igual ou superior a 20 % do total do rendimento coletável.
Com vista a tornar o processo mais ágil e menos burocrático, aposta-se na interoperabilidade dos sistemas de informação do Ministério da Agricultura, em particular na obrigatoriedade da inscrição no sistema de identificação parcelar dos prédios rústicos ou mistos, por parte por parte dos candidatos ao Estatuto.
Esta alteração legislativa dá ainda cumprimento ao Orçamento de Estado para 2021, adaptando, ao segmento da agricultura familiar, a linha de crédito de curto prazo criada pelo Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de setembro, e reforçando o apoio às entidades com o estatuto da agricultura familiar, que passam a beneficiar de um nível de bonificação de juros de 50 %, para um crédito até 5.000,00 €.
DL n.º 81_2021_Altera o Estatuto da Agricultura Familiar