Medidas de Controlo da pandemia - 6 janeiro 2022
2022/01/10
Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia.
Assim, a partir do dia 10 de janeiro:
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Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
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Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
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Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
Nas escolas:
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Reabertura a dia 10 de janeiro;
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Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
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Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
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Restaurantes;
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Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
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Espetáculos culturais;
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Eventos com lugares marcados;
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Ginásios.
A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
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Visitas a lares;
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Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
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Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados;
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Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
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O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
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Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
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Isolamento é de 7 dias.