Medidas a aplicar nas fronteiras terrestres no âmbito do combate à Covid-19
2021/12/02
Todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à União Europeia (UE) e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro, quando não tenham Certificado Digital Covid da UE (CDCUE) nas modalidades de teste ou de recuperação, devem apresentar uma de duas alternativas de comprovativo de teste com resultado negativo:
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Teste PCR realizado nas últimas 72 horas;
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Teste rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas.