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Medidas a aplicar nas fronteiras terrestres no âmbito do combate à Covid-19

2021/12/02
Todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à União Europeia (UE) e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro, quando não tenham Certificado Digital Covid da UE (CDCUE) nas modalidades de teste ou de recuperação, devem apresentar uma de duas alternativas de comprovativo de teste com resultado negativo:
  • Teste PCR realizado nas últimas 72 horas;
  • Teste rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas.
Cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores de Certificado Digital Covid da UE, nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.
Trabalhadores transfronteiriços e trabalhadores de serviços essenciais – como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência – devem apresentar o Certificado Digital em qualquer das três modalidades.
Serão realizados controlos aleatórios para verificação destas regras.
Quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos é notificado para realizar teste nos locais a indicar pelas autoridades de saúde.
É necessário apresentar teste ou certificado vacinação na partida de Portugal?
Os testes, certificados e formulários necessários para a sua viagem dependem das normas do país/região de destino. Os passageiros devem consultar atempadamente a respetiva companhia aérea e/ou agente de viagens, assim como a entidades oficiais e websites como IATA Travel Centre.
O que acontece se recusar apresentar comprovativo ou realizar teste?
Aos cidadãos que entrem em território nacional aplicam-se multas por não apresentarem teste negativo, bem como por se recusarem a fazê-lo, que vão dos 300 aos 800 euros.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão realizar operações de fiscalização aleatórias nos pontos de passagem fronteiriça. Quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos atrás referidos é notificado para realizar um teste de despiste do vírus SARS-CoV-2 - a expensas próprias do cidadão - nos locais a indicar pelas autoridades de saúde, que devem situar-se num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização e onde os cidadãos devem aguardar o respetivo resultado.
É necessário cumprir um período de quarentena quando chegar a Portugal?
Cidadãos oriundos de Moçambique, África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué estão obrigados a cumprir uma quarentena de 14 dias após a entrada em Portugal continental, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Mais informação: www.covid19estamoson.gov.pt