Guia Fiscal do Interior
O Município de Miranda do Douro informa que se encontra disponível o novo Guia Fiscal do Interior, que resume todos os benefícios fiscais que estão, de momento, em vigor para os territórios do Interior.
O Guia Fiscal do Interior, elaborado pela Secretaria de Estado da Valorização do Interior e pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dividido em três capítulos, e tem informação sobre os benefícios fiscais para as famílias, benefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura.
No Guia Fiscal do Interior pode consultar em detalhe informação sobre:
Apoio às Famílias
- Atração de estudantes através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação de estudantes inscritos em instituições no Interior
- Atração das famílias através de um aumento do limite das deduções em IRS de 502€ para 1000€ durante 3 anos, para famílias que transfiram residência permanente para o Interior
Apoio às Empresas
- Reforço do tecido empresarial do Interior com taxa reduzida de IRC para PME com direção efetiva no Interior (12.5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável)
- Incentivo ao reinvestimento dos lucros através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime DLRR (apenas para empresas com direção efetiva no Interior)
- Atração de investimento no âmbito do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), com condições mais favoráveis (i.e., deduções à coleta de IRC mais elevadas) no Interior
- Desenvolvimento de setores-chave através de condições vantajosas para investimentos que reduzam assimetrias regionais, sobretudo se aplicados em áreas menos desenvolvidas
Apoio à Silvicultura
- Apoio à proteção da floresta com isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos (em IRC e IRS) com manutenção e defesa da floresta
- Captação de investimento na floresta através de condições fiscais vantajosas (isenção de IRC e IS, menor tributação das participações sociais, etc.) para EGF/UGF
Pode consultar o documento na integra, no seguinte link: www.portugal.gov.pt
Descarregue a Guia Fiscal do Interior aqui