Entrada em vigor da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
2020/10/28
Com a entrada em vigor da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, passa a ser obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
A lei prevê algumas exceções a esta obrigatoriedade:
-
Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
-
Mediante a apresentação de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
-
Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
-
Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.