CIM das Terras de Trás-os-Montes exige receitas da venda das Barragens da EDP
2022/05/13
O Conselho Intermunicipal das CIM das Terras de Trás-os-Montes mostra-se preocupado com a falta de desenvolvimentos no processo relativo à cobrança de receitas fiscais devidas ao território no processo de venda das Barragens da EDP.
Em comunicado, este órgão intermunicipal “teme que expire o prazo legal de quatro anos de que a Autoridade Tributária (AT) dispõe para liquidar todos os impostos devidos, inerentes à vendas barragens, sem que esta liquidação seja efetuada”.
“O que é facto é que já passou cerca metade do tempo, ou seja, cerca de um ano e meio, e até à data não são conhecidos quaisquer avanços. A juntar a isto, a Autoridade Tributária decidiu, recentemente, suspender o procedimento de liquidação dos impostos devidos”, indica o Conselho Intermunicipal na mesma nota.
Os municípios de Miranda do Douro e Mogadouro, no distrito de Bragança, foram os primeiros a reivindicar a cobrança de impostos relacionados com a venda de barragens do grupo EDP ao consórcio francês integrado pela Engie, designadamente do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) e Imposto de Selo, bem como uma percentagem do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo à venda da energia produzida nas barragens.
“O que está em causa é a defesa dos interesses do território e das suas populações, dado que a afetação das receitas fiscais em causa a este território teria um efeito estruturante no desenvolvimento e coesão territorial e consequentemente na qualidade de vida e bem-estar dos seus habitantes”, vinca a CIM Terras de Trás-os-Montes.
Neste sentido, o Conselho Intermunicipal da CIM das Terras de Trás-os-Montes deliberou, por unanimidade, reivindicar, junto do Governo e AT a transferência para os municípios da receita de 7,5% do IVA que incide sobre a venda da energia elétrica das barragens e da receita correspondente ao IMI sobre as construções edificadas nas barragens.
Além disso, a CIM das Terras de Trás-os-Montes pretende também que o Governo regulamente o Fundo criado pelo artigo 134.º da Lei do OE 2021.
É igualmente reclamando por este órgão que a AT “avalie e inscreva nas matrizes prediais as construções edificadas das barragens, procedendo à liquidação do IMI, com efeitos retroativos aos períodos de imposto que a lei permite e efetue a liquidação do Imposto do Selo devido pela transação do direito à exploração das barragens, bem como do IMT”.
O Conselho Intermunicipal da CIM entende que “este processo não pode arrastar-se no tempo, pois tal poderá acarretar prejuízos irreparáveis para o território e suas gentes”.
A EDP vendeu seis barragens em Portugal a um consórcio de investidores formado pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova, por 2,2 mil milhões de euros.
As centrais hídricas, localizadas na bacia hidrográfica do rio Douro, totalizam 1.689 megawatts (MW) de capacidade instalada.
Em causa estão três centrais de fio de água, em Miranda, Bemposta e Picote, com 1,2 gigawatts (GW) de capacidade instalada, e três centrais de albufeira com bombagem em Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro, com 0,5 GW de capacidade.