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Aviso: Prorrogação de prazo para limpeza de terrenos até 30 de abril!

2020/04/13

No âmbito da renovação do estado de emergência nacional decretado pelo Presidente da República, o Governo decidiu prorrogar o prazo para a limpeza de terrenos, que terminava no dia 15 de março, até 30 de abril de 2020.

Assim, de acordo com o Decreto-Lei 12-A/2020, até 30 de abril, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, deverão proceder à limpeza desses espaços, numa faixa de largura não inferior a 50 metros. Da mesma forma, quem detenha terrenos inseridos na faixa exterior de 100 metros aos aglomerados populacionais, também deverá proceder à sua limpeza.

As coimas por incumprimento variam entre os 280€ a 10 000€, no caso de pessoas singulares, e entre 1 600€ a 120 000€, no caso de pessoas coletivas.

Limpe os seus terrenos e contribua para a prevenção de incêndios florestais.
Proteja-se e ajude a proteger!