Aviso: prorrogação de prazo para limpeza de terrenos até 15 de maio
2021/03/19
No âmbito da renovação do estado de emergência nacional decretado pelo Presidente da República, o Governo decidiu prorrogar o prazo para a limpeza de terrenos, que terminava no dia 15 de março, até 15 de maio de 2021. Assim, de acordo com o Decreto-Lei 22-A/2021, de 17 de março, até 15 de maio, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, deverão proceder à limpeza desses espaços, numa faixa de largura não inferior a 50 metros. Da mesma forma, quem detenha terrenos inseridos na faixa exterior de 100 metros aos aglomerados populacionais, também deverá proceder à sua limpeza.
Até à mesma data, as entidades gestoras ou, na sua inexistência ou não cumprimento da obrigação, as câmaras municipais garantem a realização dos trabalhos de gestão de combustível nos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos no PMDFCI, bem como a manutenção de uma faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 m.
Limpe os seus terrenos e contribua para a prevenção de incêndios florestais.