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Aviso - Limpeza de terrenos em espaços rurais até dia 15 de março

2021/02/11
Até ao dia 15 de março, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham a administração de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com largura não inferior a 50 metros, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI., é obrigatória a gestão de combustíveis numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.
Com objetivo de proteção de pessoas e bens, de acordo com o estipulado pelo Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual, o Município de Miranda do Douro aconselha algumas medidas: criar uma faixa de proteção de 50m à volta das casas; distancia mínima entre a copas das árvores de 4m; distancia mínima de 5m entre as árvores/arbustos e os edifícios; evitar a projeção de árvores sobre os telhados; e realizar regularmente a limpeza dos acessos aos edifícios.
O não cumprimento do estipulado, nos prazos fixados, constitui contraordenações puníveis com coimas de 140€ a 5.000€, no caso de pessoas singulares e de 800€ a 60.000€, no caso de pessoas coletivas, conforme estipulado na legislação supracitada. Este ano, segundo o Orçamento de Estado para 2021, as coimas para os infratores são aumentadas para o dobro.
Estas faixas de gestão de combustíveis são a melhor proteção de pessoas e bens em caso de incêndio. Proteja-se!