AVISO - Defesa da Floresta contra Incêndios
2016/06/27
Sr. Munícipe, a Câmara de Miranda do Douro, informa que de acordo com a Portaria n.º 167/2016 de 15 de junho, o período crítico no ano de 2016, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 1 de julho até 30 de setembro.
Neste período vigoram medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, por isso, independentemente das condições meteorológicas, nos espaços rurais e florestais é totalmente proibido :
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior das áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou atravessem;
- Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, exceto quando realizadas em locais expressamente previstos para o efeito e identificados como tal;
- Lançar foguetes ou balões de mecha acesa (extensível a todo o território nacional), sendo que a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal;
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração agrícola/florestal (queimas);
- Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;
Relativamente à proteção de pessoas e bens, não esqueça que é necessária a criação de uma faixa de terreno limpa (com redução de matos e arvoredo) num raio mínimo de 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações em espaço rural ou florestal.
Colabore na defesa da floresta contra incêndios e em caso de dúvidas contacte o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Miranda do Douro através do 273 430 020 ou a Corporação de Bombeiros da sua área de residência.