AVISO DE DESACONSELHAMENTO
2020/06/05
De acordo com o disposto na alínea f) do ponto 1 do artigo 17º do D.L.n.º135/2009, de 3 de junho, alterado e republicado pelo D.L.n.º113/2012 de 23 de maio, o Município de Miranda do Douro desaconselha a prática balnear esporádica em locais não identificados como águas balneares.
Para mais informações, pode contactar o Serviço Municipal de Proteção Cívil através do número 915 237 050