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AVISO À POPULAÇÃO | Restrição / Condicionamento de realização de Queimas e Queimadas

2022/04/06
Considerando a situação meteorológica presente associada à intensidade do vento, conjugada com a subida de temperatura, prevê-se que se estabeleçam, nos próximos dias, condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais, conjugado com o número de comunicações para a realização de queimas de amontoados e dificuldades de supressão.
Nesse sentido, nos termos do artigo 43.º do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, o Municipio de Miranda do Douro, em comunhão com as recomendações do ICNF, delibera que, independentemente do nível de perigo de incêndio rural prognosticado, se aplicam as restrições previstas no n.º 3 do artigo 63.º - realização de fogo controlado, do n.º 1 do artigo 65º - realização de queimadas e do n.º 1 do artigo 66.º - realização de queima de amontoados e fogueiras, do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, para o concelho, pelo menos até o dia 8 de abril.