Apoio excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais
2021/01/04
A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais é uma iniciativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que tem em vista o apoio à manutenção do setor do artesanato, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização dos produtos artesanais, originado pela crise pandémica provocada pela doença COVID-19.
Este apoio financeiro é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e abrange as atividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais constantes do Registo Nacional do Artesanato, com sede no território continental e que sejam detentores de carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal.
O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez e é concedido sob a forma de:
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Subsídio não reembolsável, no valor de 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondendo a 1.755,24€, para as unidades produtivas artesanais que tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios
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Subsídio não reembolsável no valor de 1 IAS, correspondendo a 438,81€, para as unidades produtivas artesanais que tenham estatuto reconhecido a partir de 1 de julho de 2019 e não preencham o requisito anterior, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até ao dia 12 de dezembro de 2020.