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AVISO - Limpeza das propriedades em espaços rurais até ao dia 15 de março

02 Fevereiro 2018
Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, faz saber que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto e pela Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, que regula o regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, com vista à defesa de pessoas e bens:

É OBRIGATÓRIO PROCEDER À LIMPEZA DAS PROPRIEDADES EM ESPAÇOS RURAIS ATÉ AO DIA 15 DE MARÇO

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham a administração de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com largura não inferior a 50 metros, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI., é obrigatória a gestão de combustíveis numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros

O não cumprimento do estipula-do, nos prazos fixados, constitui contraordenações puníveis com coimas de 280€ a 10 000€, no caso de pessoas singulares e de 1 600€ a 120 000€, no caso de pessoas coletivas, conforme estipulado na legislação supra-citada.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida junto do Gabinete Técnico Florestal do Município de Miranda do Douro.